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Hiperligações
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Foi publicada a Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, que actualiza o valor das ajudas de custo e dos subsídios de refeição e de viagem dos funcionários públicos, actualizadas dea acordo com a tabela remuneratória únca dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. De acordo com a Portaria publicada, os limites para efeitos de exclusão de incidência de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) dos abonos referidos, são os seguintes:
a) As ajudas de custo atrás referidas, dentro de território nacional ou em deslocações ao estrangeiro, são as atribuídas a trabalhadores que exerçam funções públicas com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18, a que corresponde € 1.355,96.
As ajudas de custo, referentes a deslocações dentro de território nacional ou em deslocações ao estrangeiro, correspondente a remunerações situadas entre os níveis remuneratório 9 e 18, são de € 51,05 e € 131,54 respectivamente.
As ajudas de custo, dentro de território nacional ou em deslocações ao estrangeiro, atribuídas a trabalhadores que exerçam funções públicas com remuneração base inferior ao valor do nível remuneratório 9, a que corresponde € 892,53, são de € 46,86 e € 111,88 respectivamente.
Sempre que uma empresa pague aos seus trabalhadores valores superiores aos que constam na tabela anterior, o excesso deverá ser considerado rendimento dependente, sujeito a IRS. Estes abonos são custos fiscais da empresa.
Porém, existem regras precisas quanto à documentação que suporta as deduções fiscais em caso de compensação pela utilização de viatura própria ao serviço da empresa, paga por quilómetro.
Só é possível deduzir valores devidamente documentados através de mapas de controlo de deslocações, desde que contenham as seguintes informações sobre as deslocações realizadas: local de partida e chegada, tempo de permanência, objectivo da deslocação, identificação da viatura e respectivo proprietário e número de quilómetros percorridos.
O preenchimento destes mapas pode ser exigido pelas empresa aos seus trabalhadores, como condição para o pagamento do valor em causa. Sem a elaboração dos mesmos, caso não exista facturação do referido valor a clientes, as empresas não poderão efectuar a sua dedução aos seus proveitos para efeitos de IRC.
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