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Foi publicada a Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, que actualiza o valor das ajudas de custo e dos subsídios de refeição e de viagem dos funcionários públicos, actualizadas dea acordo com a tabela remuneratória únca dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

De acordo com a Portaria publicada, os limites para efeitos de exclusão de incidência de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) dos abonos referidos, são os seguintes:

 

IRS

 

Limites legais de isenção

Ajudas de custo, subsídios de refeição e subsídios de viagem e

de marcha nos útlimos 8 anos

 

Designação

Anos / Montantes

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

Subsídio de Refeição

Em Dinheiro...........................................

Em vales de refeição...............................

 

€ 5,24

€ 5,94

 

€ 5,37

€ 6,09

 

€ 5,55

€ 6,29

 

€ 5,75

€ 6,51

 

€ 5,93

€ 6,72

 

€ 6,05

€ 6,85

 

€ 6,17

€ 6,99

 

 

€ 6,41

€ 7,26

Ajudas de custo

Deslocação no país................................

Deslocação no estrangeiro......................

 

€ 54,53

€ 129,39

 

€ 55,62

€ 131,98

 

€ 56,73

€ 134,62

 

€ 57,98

€ 137,58

 

€ 58,85

€ 139,64

 

€ 59.73

€ 141,73

 

€ 60,98

€ 144,71

 

a)

€ 62,75

€ 148,91

Subsídio de Viagem / Marcha

Transporte em automóvel próprio.............

Transporte em automóvel de aluguer

    Um funcionário....................................

    Funcionários transportados em comum

               (por cada funcionário)

         Dois funcionários..........................

         Três ou mais funcionários..............

 

€ 0,33/Km

 

€ 0,31/Km

 

Por cada

€ 0,16/Km

€ 0,12/Km

 

€ 0,34/Km

 

€ 0,32/Km

 

Por cada

€ 0,16/Km

€ 0,12/Km

 

€ 0,35/Km

 

€ 0,33/Km

 

Por cada

€ 0,16/Km

€ 0,12/Km

 

€ 0,36/Km

 

€ 0,34/Km

 

Por cada

€ 0,16/Km

€ 0,12/Km

 

€ 0,37/Km

 

€ 0,35/Km

 

Por cada

€ 0,16/Km

€ 0,12/Km

 

€ 0,38/Km

 

€ 0,36/Km

 

Por cada

€ 0,16/Km

€ 0,12/Km

 

€ 0,39/Km

 

€ 0,37/Km

 

Por cada

€ 0,16/Km

€ 0,12/Km

 

 

€ 0,40/Km

 

€ 0,38/Km

 

Por cada

€ 0,16/Km

€ 0,12/Km

 

 

a)

As ajudas de custo atrás referidas, dentro de território nacional ou em deslocações ao estrangeiro, são as atribuídas a trabalhadores que exerçam funções públicas com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18, a que corresponde € 1.355,96.

 

As ajudas de custo, referentes a deslocações dentro de território nacional ou em deslocações ao estrangeiro, correspondente a remunerações situadas entre os níveis remuneratório 9 e 18, são de € 51,05 e € 131,54 respectivamente.

 

As ajudas de custo, dentro de território nacional ou em deslocações ao estrangeiro, atribuídas a trabalhadores que exerçam funções públicas com remuneração base inferior ao valor do nível remuneratório 9, a que corresponde € 892,53, são de € 46,86 e € 111,88 respectivamente.

 

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Sempre que uma empresa pague aos seus trabalhadores valores superiores aos que constam na tabela anterior, o excesso deverá ser considerado rendimento dependente, sujeito a IRS. Estes abonos são custos fiscais da empresa.

 

Porém, existem regras precisas quanto à documentação que suporta as deduções fiscais em caso de compensação pela utilização de viatura própria ao serviço da empresa, paga por quilómetro.

 

Só é possível deduzir valores devidamente documentados através de mapas de controlo de deslocações, desde que contenham as seguintes informações sobre as deslocações realizadas: local de partida e chegada, tempo de permanência, objectivo da deslocação, identificação da viatura e respectivo proprietário e número de quilómetros percorridos.

 

O preenchimento destes mapas pode ser exigido pelas empresa aos seus trabalhadores, como condição para o pagamento do valor em causa. Sem a elaboração dos mesmos, caso não exista facturação do referido valor a clientes, as empresas não poderão efectuar a sua dedução aos seus proveitos para efeitos de IRC.

 

 

 

 

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