Legislação
diversa, avulsa, com interesse relevante para a actividade económica
societária.
Redução da Taxa Contributiva Segurança Social - Portaria N.º 130/2009
Medidas Específicas de
Apoio ao Emprego às Micro e Pequenas Empresas em 2009
As Entidades Empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, durante o ano de 2009 de uma redução de 3 pontos percentuais, na taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que:
- Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;
- Tenham ao seu serviço até 49 trabalhadores, inclusive;
- Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.
Podem, também, beneficiar da redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.
As entidades empregadoras com direito à redução, devem passar a elaborar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, indicando a nova taxa, resultante da redução, a exemplo do seguinte:
ü Se a taxa que vinha sendo praticada era 34,75%, a nova taxa será 31,75%
ü Se a taxa que vinha sendo praticada era 31,60%, a nova taxa será 28,60%
Para mais esclarecimentos aconselha-se a leitura cuidada do referido diploma:
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